Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural

No dia 01 de julho deste ano, 2016, entraram em vigor as novas tarifas sociais, tanto para luz quanto para gás natural, com descontos superiores a 30% para todos aqueles que se apresentem em condições economicamente vulneráveis.


A Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é quem atribui, de maneira automática, as tarifas sociais a todos aqueles que reúnam as condições necessárias para tal

Tarifa Social de Eletricidade

O desconto, com valor de 33,8% da Tarifa Social de Eletricidade é aplicado sobre a tarifa transitória, antes do acréscimo do IVA, do mercado regulado energético. No entanto, mesmo que o cliente já tenha passado ao mercado livre de eletricidade, ele poderá beneficiar do desconto, caso seja elegível para tal, graças a uma metodologia estipulada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. A ERSE designou que o desconto seja feito sobre as tarifas de acesso às redes (um componente comum a todas as empresas elétricas), tanto no termo de potência quanto no termo de consumo.

É importante salientar que este desconto será absorvido pelas empresas produtoras de eletricidade, não pelo orçamento do Estado, nem mesmo pelos consumidores de eletricidade.

Beneficiários da tarifa social de eletricidade

O fator principal para ser beneficiário da tarifa social de eletricidade é que o consumidor deve encontrar-se numa situação de carência socioeconómica comprovada pelo sistema de Segurança Social. Inclusive ele já precisa estar a receber algum destes outros tipos de prestações sociais:

• Complemento Solidário para Idosos;
• Rendimento Social de Inserção;
• Subsídio social de Desemprego;
• Abono de Família;
• Pensão social de invalidez;
• Pensão social de velhice.

Também poderão ser beneficiários todos aqueles clientes que integrem um agregado familiar com renda total inferior a 5.808€ anuais. A este limite serão acrescidos 50% por cada elemento do agregado que não aufira qualquer rendimento.
É imprescindível que o possível beneficiário seja o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, que a potência contratada não seja superior a 6,9 kVA e que o seu uso seja exclusivamente doméstico.

Tarifa Social de Gás Natural

O valor, calculado pela ERSE, para o desconto na Tarifa Social de gás natural é de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda ao cliente final, ou sobre as tarifas do mercado livre de energia. Este desconto deve estar visivelmente aplicado nas faturas do consumidor.

Diferentemente do caso da tarifa social de eletricidade, em que os descontos são absorvidos pelas produtoras de energia, no caso do gás natural, eles serão suportados por todos os clientes de gás, na proporção de energia consumida, e este será repercutido nas tarifas de acesso às redes.

Beneficiários da tarifa social de Gás Natural

As condições para ser beneficiário da mesma são muito similares às das tarifas sociais de eletricidade, isso porque a intenção é de ser uma verdadeira ajuda para aqueles que se encontram numa condição socioeconómica vulnerável. No entanto, existem algumas pequenas mudanças. Aqui listaremos os requisitos:


1. Já estar a receber algumas das seguintes prestações sociais: Complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1º escalão do abono de família ou pensão social de invalidez;
2. O possível beneficiário deve ser o titular do contrato de fornecimento de gás;
3. A instalação deve ser em baixa pressão, com um escalão de gás que não ultrapasse os 500m³ e a utilização necessita ser, exclusivamente, doméstica.

Como são atribuídos os direitos às tarifas sociais

Se os órgãos competentes considerem que aquele cliente tem direito a qualquer uma das tarifas sociais, este receberá uma comunicação no seu domicílio a avisar que o mesmo lhe foi atribuído. Se o consumidor não estiver de acordo, terá 30 dias para apresentar a sua oposição.
As empresas comercializadoras, tanto de gás natural quanto de eletricidade, serão as responsáveis por aplicar automaticamente o desconto na fatura de todos os clientes que tenham os números de contribuintes marcados como elegíveis às tarifas sociais pela DGEG. Caso isso não seja feito, o suposto beneficiário poderá solicitar, junto das instituições de segurança social competentes, um comprovativo da sua condição, para apresentar à empresa comercializadora.

Qual a duração da condição de beneficiário das tarifas sociais

Em setembro de cada ano, a DGEG terá que confirmar se cada cliente ainda apresenta a condição de ser vulnerável socioeconomicamente, e se continua a reunir os requisitos necessários para seguir a receber as tarifas sociais.

Desconto em 2018

O atual Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro, já anunciou que para 2018 o desconto de 33,8% será mantido. "Decidimos manter o valor do desconto, porque consideramos que na economia é necessário haver estabilidade”, afirmou o mesmo. Ele ainda deu o exemplo de que, uma família com uma fatura média mensal de 25,40€, com o benefício só pagaria 16,81€.

 

* Informação retirada de: https://lojaluz.com/tarifa-energia/tarifas-sociais-eletricidade-gas-natural