Pedido de Atestados Online
Por forma a agilizar a elaboração e entrega de atestados, solicita-se o preenchimento prévio do requerimento em anexo, e o envio digitalizado dos elementos necessários para os endereços seguintes:
Sede em Almargem do Bispo - geral@jf-apm.pt
Polo de Pêro Pinheiro - pero.pinheiro@jf-apm.pt
Polo de Montelavar - montelavar@jf-apm.pt
Os documentos originais podem ser solicitados na entrega do atestado, sobretudo os com assinatura. O tempo de elaboração é de 1 dia útil.
Para o pedido de qualquer atestado na Junta de Freguesia será necessário a apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Título de Residência).
Caso os requerentes não sejam eleitores, estes devem ser abonados de uma das seguintes formas:
a) Por dois eleitores da freguesia com conhecimento dos factos a atestar;
b) Por um membro do Executivo ou da Assembleia de Freguesia com conhecimento dos factos a atestar;
c) Através dum documento legal admissível (contrato de arrendamento).
Para o pedido de prova de união de facto por atestado, emitido pela Junta de Freguesia, são necessários os seguintes documentos:
a) Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos (download abaixo);
b) Apresentação BI, Cartão do Cidadão, Passaporte ou Título de Residência;
c) Apresentação do Cartão de Contribuinte (ou Cartão do Cidadão);
d) Cópia da Declaração do IRS.
Caso os requerentes não sejam eleitores, é necessário ainda:
e) Abonação de dois eleitores
f) Contrato de arrendamento*
*Documento adicional que não sendo obrigatório, podem comprovar a união de facto, pelo que podem ser reunidos no processo.
Informações de acordo com:
• Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio
• Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, atualizada pela Lei n.º 23/2010 de 30 de Agosto