Campanha antirrábica 2021

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.o 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria nº 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, e em conformidade com o Despacho n.º 5081/2018, de 3 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2018, determina para o ano de 2021 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses, estabelecendo igualmente a realização da identificação eletrónica em regime de campanha.


De acordo com o nº 6 do artigo 8º da Portaria 264/2013 de 16 de agosto compete às Juntas de Freguesia proceder à divulgação dos respectivos editais.

O local de vacinação é o Canil Municipal, sito na Av. Gago Coutinho, 118, 2710 Sintra, e carece de marcação prévia para o n.º 219238816 ou pelo endereço de email gmvm@cm-sintra.pt.

Os editais constam em anexo.