Análise à qualidade da água - 4º trimestre de 2020
Com a publicação do Decreto-Lei nº 152/2017 que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei nº 306/2007, “Controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano”, deixou de ser obrigatória a Divulgação em Edital, sendo apenas divulgado trimestralmente na página da Internet dos SMAS em www.smas-sintra.pt
A sua Junta de Freguesia, promove igualmente a divulgação por esta via.