Concurso para Recrutamento de um Assistente Técnico - Secretaria
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e proposta de abertura de procedimento concursal:
Procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar.
Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com grau de complexidade 2, designadamente exercer atividades administrativas adstritas à Junta de Freguesia na área da secretaria; elaborar ofícios e informações; atendimento ao público. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
O local de trabalho é a área da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar.
Remuneração: o posicionamento remuneratório é o primeiro correspondente à carreira (€ 683,13).
Prazo de validade — O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.
Prazo e forma de apresentação da candidatura:
1.1 — Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria.
1.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar ou em www.jf-apm.pt, e têm de ser apresentadas em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, Avenida D. Afonso Henriques, nº 2, 2715-214 Almargem do Bispo.
1.3 — Deve ser apresentado o formulário de candidatura, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e referência, em que o procedimento foi publicado.
1.4 — O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no curriculum vitae;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;
1.5 — Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura os documentos referidos nas alíneas a) e b), e d), quando aplicável.
1.6 — Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
1.7 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
Os termos do procedimento podem ser conhecidos na integra por consulta do citado aviso constante no Diário da República, de que se anexa cópia digital.