Gripe Aviária, coloca a União das Freguesias em zona de vigilância
O Edital, disponível no final da publicação, deve ser lido com especial cuidado, detalhando-se as medidas em vigor, nesta fase até 10 de fevereiro, relevando o facto de que a União das Freguesias de Almargem do bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar se encontrar na zona de vigilância.
Conforme está a ser divulgado na comunicação social, foi detetado um caso de gripe aviária de alta patogenicidade no concelho de Sintra, na localidade de São João das Lampas, tendo sido determinadas, pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, algumas medidas de vigilância, vertidas no seu edital n.º 26, que se partilha em anexo.
O Edital, disponível no final da publicação, deve ser lido com especial cuidado, detalhando-se as medidas em vigor, nesta fase até 10 de fevereiro, relevando o facto de que a União das Freguesias de Almargem do bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar se encontrar na zona de vigilância.
A gripe aviária é uma doença infeciosa viral que atinge aves selvagens, de capoeira e outras aves mantidas em cativeiro. As infeções por vírus da gripe aviária apresentam-se em duas formas, os vírus de baixa patogenicidade provocam apenas sinais ligeiros de doença, enquanto os vírus de alta patogenicidade provocam mortalidade muito elevada, especialmente nas aves de capoeira, com um impacto importante na saúde das aves domésticas e selvagens, bem como na produção avícola, uma vez que constitui motivo de suspensão da comercialização de aves vivas e seus produtos nas zonas afetadas, e pode ser motivo de impedimento de exportação de aves e produtos a nível nacional.
Desde o início do outono de 2024 foram detetados em Portugal 3 casos de infeção por vírus da GAAP em aves selvagens e a 3 de janeiro de 2025 foi confirmado um foco desta doença num estabelecimento avícola comercial de produção de ovos localizado em Assafora, freguesia de São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra. Na sequência da deteção deste foco foram definidas zonas de restrição sanitária de acordo com o disposto na legislação em vigor: uma zona de proteção e uma zona de vigilância, abrangendo, respetivamente, raios de 3 e 10 km centrados no estabelecimento afetado.